Direitos e Deveres
Dos Direitos
Art. 6° São direitos dos associados:
- Tomar parte nas assembléias gerais, discutir e votar os assuntos que nelas forem tratados, ressalvadas as disposições legais ou estatutárias em contrário;
- Votar e ser votado para os cargos sociais, desde que atendidas as disposições legais ou regulamentares pertinentes;
- Propor medidas que julgar convenientes aos interesses sociais;
- Beneficiar-se das operações e dos serviços prestados pela Cooperativa, de acordo com este estatuto e com as regras estabelecidas pela Assembléia Geral e pelo Conselho de Administração;
- Examinar e pedir informações atinentes às demonstrações financeiras do exercício e demais documentos a serem submetidos à Assembléia Geral;
- Retirar capital, juros e sobras, nos termos deste estatuto;
- Tomar conhecimento dos regulamentos internos da Cooperativa;
- Demitir-se da Cooperativa quando lhe convier; Parágrafo único. A igualdade de direito dos associados é assegurada pela Cooperativa, que não pode estabelecer restrições de qualquer espécie ao livre exercício dos direitos sociais.
Dos Deveres e das Obrigações
Art. 7° São deveres e obrigações dos associados:
- Subscrever e integralizar as quotas-parte de capital;
- Satisfazer pontualmente os compromissos perante a Cooperativa, reconhecendo contratos cooperativos e títulos executivos, assim como todos os instrumentos contratuais firmados;
- Cumprir as disposições deste estatuto e dos regulamentos internos e respeitar as deliberações tomadas pelos órgãos sociais e pelos dirigentes da Cooperativa;
- Zelar pelos interesses morais e materiais da Cooperativa;
- Cobrir sua parte nas perdas apuradas, nos termos deste estatuto;
- Ter sempre em vista que a cooperação é obra de interesse comum ao qual não deve sobrepor interesses individuais;
- Não desviar a aplicação de recursos específicos obtidos na Cooperativa para finalidades não previstas nas propostas de empréstimos e permitir ampla fiscalização da aplicação;
- Movimentar, preferencialmente, economias e poupanças próprias na Cooperativa;
- Atualizar seu cadastro pessoal na cooperativa, sempre que ocorrer mudança nos dados pessoais ou quando solicitado;
- Autorizar a cooperativa a ter acesso às informações a seu respeito, constantes de qualquer banco de dados e sistemas públicos ou privados de cadastro e informações.
Art. 8° O associado responde subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Cooperativa perante terceiros, até o limite do valor das quotas-parte de capital que subscreveu. Esta responsabilidade, que somente poderá ser invocada depois de judicialmente exigida da cooperativa, subsiste também para os demitidos, os eliminados ou os excluídos, até quando forem aprovadas, pela Assembléia Geral, as contas do exercício em que se deu o desligamento. Parágrafo único. As obrigações dos associados falecidos contraídas com a Cooperativa oriundas da sua responsabilidade como associado, em face de terceiros, passam aos herdeiros, prescrevendo, porém, após um ano contado do dia de abertura da sucessão.
Art.9° O associado que aceitar e estabelecer relação empregatícia com a Cooperativa perderá o direito de votar e ser votado até que sejam aprovadas as contas do exercício social em que houver deixado o emprego.